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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 109, 4 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições deste artigo:

I - não constituem obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário;

II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas; e III - aplicam-se também a proposições legislativas.

Fonte oficial: Planalto

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