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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 109, 5 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput e no § 2º deste artigo não se aplica a medidas de combate a calamidade pública nacional cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.

Fonte oficial: Planalto

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