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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 111 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A partir do exercício financeiro de 2018, até o exercício financeiro de 2022, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida no inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte oficial: Planalto

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