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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 112 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:

I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.

Fonte oficial: Planalto

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