Lei
Art. 115, 3 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
O parcelamento será suspenso na hipótese de inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, relativa às contribuições previdenciárias referidas no caput deste artigo ou de descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.
Fonte oficial: Planalto
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