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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 116, 11 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitado na forma do caput deste artigo poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, na forma da legislação aplicável à Fazenda Pública federal.

Fonte oficial: Planalto

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