Lei
Art. 116, 2 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os débitos parcelados terão redução de 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, de 40% (quarenta por cento) dos encargos legais e de 25% (vinte e cinco por cento) dos honorários advocatícios.
Fonte oficial: Planalto
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