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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 116, 5 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, deverão fixar os critérios para o parcelamento previsto neste artigo, bem como disponibilizar as informações aos Municípios sobre o montante das dívidas, as formas de parcelamento, os juros e os encargos incidentes, de modo a possibilitar o acompanhamento da evolução desses débitos.

Fonte oficial: Planalto

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