Lei
Art. 116, 9 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Não serão responsabilizados os Municípios e os respectivos chefes do Poder Executivo que demonstrarem que a inadimplência ocorreu por variações negativas inesperadas e significativas nas receitas ou por incremento nas despesas não decorrentes de decisões próprias do Município ou do respectivo chefe do Poder Executivo.
Fonte oficial: Planalto
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