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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 116-A, unico — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se ao refinanciamento de que trata este artigo o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 116 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte oficial: Planalto

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