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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 119, unico — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

Fonte oficial: Planalto

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