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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 12 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.

Fonte oficial: Planalto

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