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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 12, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

No prazo de um ano, a Comissão submeterá ao Congresso Nacional os resultados de seus estudos para, nos termos da Constituição, serem apreciados nos doze meses subseqüentes, extinguindo-se logo após.

Fonte oficial: Planalto

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