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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 12, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes.

Fonte oficial: Planalto

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