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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 124 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte oficial: Planalto

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