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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 125, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação de que trata o § 1º, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento.

Fonte oficial: Planalto

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