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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 125, 4 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante o período de que trata o caput, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos referidos no caput poderão ser dispensados do seu recolhimento, nos termos de lei complementar.

Fonte oficial: Planalto

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