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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 128, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam mantidos em sua integralidade, até 31 de dezembro de 2032, os percentuais utilizados para calcular os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros já reduzidos por força da redução das alíquotas, em decorrência do disposto no caput.

Fonte oficial: Planalto

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