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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 130, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas de referência serão fixadas no ano anterior ao de sua vigência, não se aplicando o disposto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal, com base em cálculo realizado pelo Tribunal de Contas da União.

Fonte oficial: Planalto

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