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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 130, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na fixação das alíquotas de referência, deverão ser considerados os efeitos sobre a arrecadação dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos e de qualquer outro regime que resulte em arrecadação menor do que a que seria obtida com a aplicação da alíquota padrão.

Fonte oficial: Planalto

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