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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 130, 5 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas de referência da contribuição a que se refere o art. 195, V, e do imposto a que se refere o art. 156-A, ambos da Constituição Federal, serão reduzidas em 2035 caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total.

Fonte oficial: Planalto

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