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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 130, 6 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As reduções de que tratam os §§ 4º e 5º serão:

I - definidas de forma a que a Receita-Base seja igual ao respectivo Teto de Referência;

II - no caso do § 5º, proporcionais para as alíquotas de referência federal, estadual e municipal.

Fonte oficial: Planalto

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