Lei
Art. 130, 6 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
As reduções de que tratam os §§ 4º e 5º serão:
I - definidas de forma a que a Receita-Base seja igual ao respectivo Teto de Referência;
II - no caso do § 5º, proporcionais para as alíquotas de referência federal, estadual e municipal.
Fonte oficial: Planalto
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