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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 130, 7 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A revisão das alíquotas de referência em função do disposto nos §§ 4º, 5º e 6º não implicará cobrança ou restituição de tributo relativo a anos anteriores ou transferência de recursos entre os entes federativos.

Fonte oficial: Planalto

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