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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 130, 8 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços fornecerão ao Tribunal de Contas da União as informações necessárias para o cálculo a que se referem os §§ 1º, 4º e 5º.

Fonte oficial: Planalto

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