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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 130, 9 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos cálculos das alíquotas de que trata o caput, deverá ser considerada a arrecadação dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, cuja cobrança tenha sido iniciada antes dos períodos de que tratam os incisos I, II e III do caput.

Fonte oficial: Planalto

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