Lei
Art. 130, 9 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos cálculos das alíquotas de que trata o caput, deverá ser considerada a arrecadação dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, cuja cobrança tenha sido iniciada antes dos períodos de que tratam os incisos I, II e III do caput.
Fonte oficial: Planalto
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