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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 134 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os saldos credores relativos ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição Federal, existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes na forma deste artigo e nos termos de lei complementar.

Fonte oficial: Planalto

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