VadeLab
LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 134, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto neste artigo também aos créditos reconhecidos após o prazo previsto no caput.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.