Lei
Art. 134, 6 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Lei complementar disporá sobre:
I - as regras gerais de implementação do parcelamento previsto no § 3º;
II - a forma pela qual os titulares dos créditos de que trata este artigo poderão transferi-los a terceiros;
III - a forma pela qual o crédito de que trata este artigo poderá ser ressarcido ao contribuinte pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, caso não seja possível compensar o valor da parcela nos termos do § 3º.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →