Lei
Art. 14, 4 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Enquanto não concretizada a transformação em Estados, nos termos deste artigo, os Territórios Federais de Roraima e do Amapá serão beneficiados pela transferência de recursos prevista nos arts. 159, I, a, da Constituição, e 34, § 2º, II, deste Ato.
Fonte oficial: Planalto
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