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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 16 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, indicar o Governador e o ViceGovernador do Distrito Federal.

Fonte oficial: Planalto

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