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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 17 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

Fonte oficial: Planalto

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