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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 18 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Fonte oficial: Planalto

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