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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 19 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

Fonte oficial: Planalto

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