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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 19, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

Fonte oficial: Planalto

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