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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

Fonte oficial: Planalto

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