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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 25 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a:

I - ação normativa;

II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie.

Fonte oficial: Planalto

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