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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 25, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os decretos-leis editados entre 3 de setembro de 1988 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se-lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo único.

Fonte oficial: Planalto

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