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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 26, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Fonte oficial: Planalto

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