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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 27, 10 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete à Justiça Federal julgar as ações nela propostas até a data da promulgação da Constituição, e aos Tribunais Regionais Federais, bem como ao Superior Tribunal de Justiça, julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive daquelas cuja matéria tenha passado à competência de outro ramo do Judiciário.

Fonte oficial: Planalto

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