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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 27, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á:

I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na Constituição.

Fonte oficial: Planalto

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