Lei
Art. 27, 2 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á:
I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos;
II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na Constituição.
Fonte oficial: Planalto
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