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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 27, 6 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais, a serem instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica.

Fonte oficial: Planalto

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