Lei
Art. 27, 6 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais, a serem instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica.
Fonte oficial: Planalto
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