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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 27, 7 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o território nacional, cabendo-lhe promover sua instalação e indicar os candidatos a todos os cargos da composição inicial, mediante lista tríplice, podendo desta constar juízes federais de qualquer região, observado o disposto no § 9º.

Fonte oficial: Planalto

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