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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 29, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Presidente da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União.

Fonte oficial: Planalto

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