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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 29, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observandose, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

Fonte oficial: Planalto

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