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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 29, 4 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar que tenham adquirido estabilidade nessas funções passam a integrar o quadro da respectiva carreira.

Fonte oficial: Planalto

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