Lei
Art. 33, unico — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do disposto neste artigo, emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento.
Fonte oficial: Planalto
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