Lei
Art. 34 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda n.º 1, de 1969, e pelas posteriores.
Fonte oficial: Planalto
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