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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 34 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda n.º 1, de 1969, e pelas posteriores.

Fonte oficial: Planalto

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