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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 34, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição os arts. 148, 149, 150, 154, I, 156, III, e 159, I, c, revogadas as disposições em contrário da Constituição de 1967 e das Emendas que a modificaram, especialmente de seu art. 25, III.

Fonte oficial: Planalto

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