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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 34, 12 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A urgência prevista no art. 148, II, não prejudica a cobrança do empréstimo compulsório instituído, em benefício das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), pela Lei n.º 4.156, de 28 de novembro de 1962, com as alterações posteriores.

Fonte oficial: Planalto

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