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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 34, 6 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Até 31 de dezembro de 1989, o disposto no art. 150, III, b, não se aplica aos impostos de que tratam os arts. 155, I, a e b, e 156, II e III, que podem ser cobrados trinta dias após a publicação da lei que os tenha instituído ou aumentado.

Fonte oficial: Planalto

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